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Justiça torna Crivella inelegível por 8 anos e determina perda do mandato de deputado

Ex-prefeito do Rio e atual deputado disse que a decisão não tem efeito imediato e vai recorrer; Paes comemorou no Twitter A juíza eleitoral ...

Ex-prefeito do Rio e atual deputado disse que a decisão não tem efeito imediato e vai recorrer; Paes comemorou no Twitter


A juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou hoje (13), a cassação do mandato do ex-prefeito do Rio de Janeiro e atual deputado, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Além disso, declarou a inelegibilidade do congressista por 8 anos. Eis a íntegra da decisão (239 KB).


A ação foi apresentada pelo atual prefeito da capital, Eduardo Paes (PSD), em 2020. Questionava panfletos distribuídos pela campanha de Crivella associando seu nome à defesa da legalização de drogas, do aborto, da ideologia de gênero e da liberação do chamado “kit gay” nas escolas. O material também dizia que Paes seria ligado ao Psol (Partido Socialismo e Liberdade).


No pleito daquele ano, Paes derrotou Crivella no 2º turno da disputa pela prefeitura carioca. Procurada pelo Poder360, a assessoria de imprensa do ex-prefeito afirmou: “a decisão não tem efeito imediato. E a defesa vai recorrer”.


Além disso, sua vice na chapa à época, tenente-coronel do Exército Andréa Firmo (Republicanos), terá que ressarcir o valor de R$ 42.499,50, que financiou a confecção de 1,5 milhão de panfletos com “informações inverídicas” contra Paes com recursos de campanha.


Ela também ficará inelegível pelo mesmo prazo e ainda terá que devolver à Justiça Eleitoral, em valores corrigidos, recursos públicos “mau empregados”, que serão calculados pelo TSE.


Eduardo Paes comemorou a decisão pelas redes sociais. “Aqui se faz, aqui se paga! Mentir e espalhar fake News é crime! Demora mas vem!“, publicou em seu perfil no Twitter.


A juíza entendeu que o financiamento de panfletos com notícias falsas a partir de recursos de campanha é classificado como abuso de poder econômico. “Essa conduta viola o princípio constitucional da moralidade, que exige que os candidatos tenham que observar o respeito a padrões éticos, de boa-fé, lealdade, honestidade e probidade no uso dos recursos de campanha eleitoral“, afirmou.


“Em vez de um debate sério em torno de políticas públicas, visando conquistar o eleitor para a sua ideologia política, os candidatos rebaixam a campanha ao explorar fatos controvertidos não sob uma perspectiva informativa, mas pelo viés da polêmica, do escândalo e do sensacionalismo“, disse a juíza, na decisão.


Com informações do Poder360

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