RÁDIO CIDADE FM


PREFEITURA MUNICIPAL ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

Justiça determina exoneração de 477 comissionados em Formosa

  O município de Formosa, em Goiás , enfrenta uma determinação judicial para exonerar 477 servidores ocupantes de cargos comissionados sem n...

 


O município de Formosa, em Goiás, enfrenta uma determinação judicial para exonerar 477 servidores ocupantes de cargos comissionados sem natureza de direção, chefia ou assessoramento. A decisão acolheu um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e estipula um prazo de 30 dias para a execução da medida. Além disso, o município está proibido de realizar novas nomeações para esses cargos específicos, que incluem Superintendente Executivo, Diretor, Chefe, Coordenador e outros.


A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos propôs a ação, destacando que esses cargos possuíam atribuições meramente técnicas, operacionais e/ou profissionais, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos. Em abril deste ano, o MPGO já havia proposto uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), resultando na declaração de inconstitucionalidade do Anexo II da Lei Municipal nº 610/2020, onde estavam previstos esses cargos.

O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, responsável pela decisão, apontou a existência de um perigo de dano grave, destacando que o município não exonerou os servidores mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da lei. Ele ressaltou que a criação de novos cargos, sem a devida destinação às funções de direção, chefia e assessoramento, representou uma situação de flagrante perigo, podendo resultar em novas nomeações sem a observância dos preceitos legais e constitucionais.


A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil ao prefeito em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pela prática do crime de desobediência. A promotora Andrea Barcelos destacou que a Lei Municipal nº 853/2023, que criou novos cargos, também apresenta irregularidades, e reforçou que a não conformidade com a decisão judicial pode acarretar sérias consequências para a administração pública.


Fonte: Jornal Opção 

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