Depois de dez anos em recuperação judicial , a Oi teve sua falência decretada nesta segunda (10/11) pela 7ª Vara Empresarial da Comarca d...
Depois de dez anos em recuperação
judicial, a Oi teve sua falência decretada
nesta segunda (10/11) pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
A juíza Simone Gastesi Chevrand decretou a falência do Grupo
Oi por descumprimento do plano de recuperação judicial, esvaziamento
patrimonial e porque relatórios concluíram que a empresa já não tinha qualquer
viabilidade. A falência inclui as empresas Portugal Telecom International
Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
Com isso, ficam suspensas todas as ações e execuções de
credores e os créditos passam a ser submetidos aos procedimento falimentar, com
habilitações e pagamentos segundo a ordem de liquidação determinada por lei.
Segundo a juíza, a Oi é uma empresa "tecnicamente
falida" com um endividamento de R$ 1,5 bilhão em outubro de 2025 somente
considerando as dívidas extraconcursais, ou seja, adquiridas depois do início
do processo de recuperação.
A decisão já era esperada. Chevrand havia decretado a
antecipação dos efeitos da falência no início de outubro, em uma
decisão inédita na qual afastou a diretoria, determinou a criação de um plano
de transição para os serviços e deu início aos efeitos da liquidação.
A dívida bruta da empresa era estimada em R$ 43,4 bilhões em
abril de 2024. O valor chegou a ser de R$ 65 bilhões em 2016, quando a primeira
recuperação foi decretada. Essa primeira recuperação terminou em 2022 e, no ano
seguinte, foi dada uma nova chance para a companhia.
A massa falida deve continuar provisoriamente em
funcionamento, sob controle do administrador judicial Bruno Rezende, que
acumula a função de gestor judicial, para garantir que os serviços públicos
essenciais prestados pela companhia não seja interrompidos.
A Oi faz serviços de conectividade para órgãos públicos como
as Forças Armadas e o Judiciário, além de administrar os serviços tridígitos no
Rio de Janeiro, (os códigos de três números, como o 192) usados para serviços
emergenciais. No ano passado, o governo do Estado notificou a Oi porque o 192
(Samu) ficou fora do ar em pelo menos três ocasiões.
Vanderlei Garcia Jr., sócio do Ferreira & Garcia
Advogados e especialista em Direito Societário e Contratual, explica que a
decisão autoriza a continuação provisória das atividades até que outras
empresas assumam os serviços, elemento fundamental para contratos de prestação
contínua, inclusive com o poder público e com clientes finais.
"Enquanto perdurar a operação assistida, contratos
operacionais essenciais tendem a ser mantidos sob gestão do administrador
judicial/interventor, resguardando a prestação do serviço e o interesse
público, e eventuais créditos decorrentes de tais contratos serão tratados no
regime próprio da falência", afirma Garcia Jr.
As duas subsidiárias da Oi, Serede e Tahto, que tiveram sua
recuperação judicial aceita neste ano, serão tratadas de forma separada e
continuam com o processo de recuperação, sem entrar em falência. Tatiana Binato
foi nomeada como administradora judicial das empresas.
De acordo com Garcia Jr, esse processo separado para
as subsidiárias pode "afetar a forma e o timing de
realização de ativos e a consolidação de créditos intragrupo".
Esvaziamento patrimonial
Segundo a decisão, um dos principais motivos para a
inviabilidade da empresa é o esvaziamento patrimonial nos últimos anos. Isso
inclui a contratação de advogados para a tentativa fracassada de enquadrar a
situação da empresa no Chapter 11 nos EUA (o processo de recuperação judicial
americano). A empresa gastou US$ 100 milhões (R$ 530 milhões) com a empreitada.
A Justiça também identificou fornecimentos de informações
equivocadas e a contratação de profissionais e serviços muito caros e
“incompatíveis” com o então processo de recuperação. Na decisão anterior, que
adiantou os efeitos da falência, a juíza também proibiu a contratação da
empresa do então CEO Marcelo Millet, a Íntegra, “cuja ‘assessoria’ vinha sendo
reiteradamente contratada nos negócios realizados”.
A falência foi decretada no processo de número
0960108-88.2025.8.19.0001.
Fonte: JOTA
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